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📅 Última atualização: qui., 04.09.25 – 19h12
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O presidente Lula discursa durante evento com prefeitos em Brasília — Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, conhecida como lei do luto parental, garante que famílias que enfrentam a perda de um filho — durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida — passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida representa um avanço inédito na forma como o Brasil trata uma das dores mais silenciosas e profundas que uma família pode experimentar.

Além da assistência médica e psicológica, a lei também altera a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais.

“Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto de lei quando ainda atuava como deputado federal.

O que muda na prática?

Com a nova lei, o SUS deverá oferecer assim:

A proposta também visa então estabelecer um padrão nacional de acolhimento para hospitais e maternidades, como já ocorre em iniciativas pioneiras no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), bem como no Hospital Mater de Ribeirão Preto (SP) e na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.

Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais. Sendo assim apenas em 2024, 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. O Ministério da Saúde já articula diretrizes nacionais para humanizar o atendimento às famílias afetadas, em parceria com universidades bem como instituições da área.

G1

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