
Em meio a movimentações de ‘troca-troca’ por conta do prazo de desincompatibilização, deputados, vereadores e senadores ficam mais tranquilos. Isso porque políticos nestes postos que queiram disputar cargos de governo de Estado ou, até mesmo, da presidência da República, podem permanecer em seus mandatos enquanto concorrem nas eleições gerais deste ano.
Segundo a Justiça Eleitoral, a regra é simples nos casos de políticos do Poder Legislativo, os parlamentares. Isso porque não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90 (a Lei de Inelegibilidades) restrição plena elegibilidade nestes casos. Ou seja, não existe nenhum impedimento legal para que essa pessoa seja votada por estar exercendo mandatos como senador, vereador ou deputado federal, estadual e distrital.
Exceção
Há, porém, uma exceção. Caso o parlamentar tenha assumido a chefia do Executivo nos seis meses antes da eleição, é como se ele fosse “manchado” pelas regras desta esfera de poder e tem sua liberdade de concorrer à próxima eleição restrita. Nestes casos, conforme indica o Tribunal Superior Eleitoral, o que vale é o princípio da desincompatibilização. Ele exige o afastamento definitivo do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes. No caso, para as eleições gerais de outubro, o prazo termina em 4 de abril.
“Por isso, se o parlamentar ocupou a chefia do Poder Executivo [o que inclui prefeitura, governo de Estado ou presidência da República] nos seis meses anteriores à eleição, fica impedido de concorrer. Exceto no caso de vereador que sucedeu ou substituiu o prefeito, que pode ser reeleito para um único período subsequente, sem necessidade de se afastar do cargo”, descreve o TSE.
Já prefeitos, secretários, governadores e ocupantes de cargos do Poder Executivo, no geral, precisam renunciar aos postos para seguirem rumo a uma nova campanha política. Isso ocorre para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio durante as eleições.
Deputados e a janela partidária
Até 3 de abril segue aberta a janela partidária, que neste ciclo é um período voltado a deputados federais, estaduais e distritais que estiverem no último ano de seus mandatos podem trocar de partido sem risco de perda de mandato.
Essa regra apenas existe porque a Justiça Eleitoral decidiu que no caso de eleições proporcionais –que valem para deputados e vereadores– a vaga conquistada pertence ao partido, não ao político, considerando a lógica do quociente eleitoral. Sendo assim, se o deputado já eleito trocar de partido, ele automaticamente perde sua vaga. A janela partidária, então, surgiu como uma forma de equilibrar a questão. Ela proporciona uma forma segura de o político se reorganizar para a próxima eleição sem cometer infidelidade partidária.
Atualmente há 1.572 deputados em exercício no Brasil e esses cargos contam com especificidades. No caso dos deputados federais, são 513 parlamentares que representam a Casa Legislativa. A distribuição não é aleatória. Segundo a Constituição, é preciso que todo estado brasileiro tenha ao menos oito representantes, e no máximo 70. A distribuição é feita proporcionalmente à população de cada Estado –sendo São Paulo o único com o ‘teto’ de cadeiras.
Já a quantidade de deputados estaduais ou distritais é baseada diretamente em quantos deputados federais o Estado possui. O que vale, para a maioria dos casos, é a regra do triplo: o número de estaduais é exatamente três vezes o número de federais. No entanto, para Estados com bancadas federais maiores, o cálculo torna-se progressivo. A partir do 13º deputado federal, cada cadeira extra na Câmara Federal equivale a mais um deputado estadual, somada à base de 36 parlamentares.
Confira mais detalhes do calendário das eleições de 2026
5 de março a 3 de abril – Janela partidária, período legal para migração partidária de deputados federais, estaduais ou distritais para concorrerem às eleições de outubro.
4 de abril (6 meses antes do 1º turno) – Data limite para:
Registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das Eleições 2026;
Regularização do domicílio eleitoral por parte dos políticos;
Desincompatibilização, ou seja, é o prazo para que ocupantes de cargos no Executivo (como presidente da República, ministros, governadores e prefeitos) renunciem aos seus mandatos em exercício caso queiram concorrer a novos cargos.
6 de abril – Para quem não possui cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, é o último dia para solicitar o título de eleitor, transferirem a cidade de votação ou demais atualizações de dados por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet
6 de maio – Último dia para tirar ou regularizar o título de eleitor em unidades da Justiça Eleitoral pelo Brasil (ou no serviço de autoatendimento na internet para quem já possui cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral). A partir dessa data, não é possível mais realizar o cadastro eleitoral.
20 de julho a 5 de agosto – Convenções partidárias. É o momento onde os partidos escolhem, oficialmente, quem serão seus candidatos.
15 de agosto – Último dia para o registro de candidaturas. O prazo encerra às 19 horas, do horário de Brasília.
16 de agosto – Início da propaganda eleitoral – inclusive na internet, onde lives, por exemplo, só podem ser feitas por candidatos a partir desta data
28 de agosto a 1º de outubro – Período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao primeiro turno das eleições gerais
4 de outubro – Primeiro turno das Eleições 2026. Eleitores elegerão um novo presidente da República, assim como governadores, senadores, deputados federais e estaduais/distritais.
25 de outubro – Segundo turno das Eleições 2026. O mesmo vale para governadores, nos respectivos Estados.