Igreja Católica

Pai é condenado a indenizar mãe por batizar filho sem consentimento

Brasil Policial

Um caso polêmico envolvendo a decisão unilateral do batismo de um filho resultou em uma condenação judicial na cidade de Santos, litoral de São Paulo. Um pai foi sentenciado a indenizar a mãe de seu filho em R$ 5 mil após batizá-lo na Igreja Católica sem o consentimento da genitora. A decisão, emitida pela 7ª Vara Cível de Santos em 4 de março de 2024, considerou que a mãe foi privada de um momento importante na vida da criança.

O episódio ocorreu em 19 de fevereiro de 2022, na Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia. Porém, veio à tona mais de um ano depois, quando a mãe descobriu o batismo por meio do Facebook. Os pais, divorciados, compartilham a guarda do filho, o que, segundo a juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, implica na necessidade de decisões conjuntas sobre educação, religião e outros aspectos relacionados à criança.

A magistrada ressaltou que a ação do pai foi passível de causar dano moral à mãe, privando-a de um momento significativo na vida do filho. Mesmo com desavenças entre os pais, o pai tinha o dever de manter uma boa convivência com a ex-companheira, conforme apontado na sentença.

Indenização moral

A mãe inicialmente solicitou uma indenização moral de 30 salários mínimos. Porém, foi considerada exagerada pela juíza, que optou por fixar o valor em R$ 5 mil, além das custas e honorários advocatícios. Vale destacar que o pai foi citado no processo, porém, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa. Isso levou a Justiça a presumir como verdadeiras as alegações da mãe.

Conforme especialistas em direito de família, como Isabela Castro, vice-coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na Baixada Santista, a decisão de indenização é justificável dada a importância do batismo para pessoas de fé. Bruna Cabral, advogada, concorda, enfatizando que a situação pode gerar dano moral.

No entanto, a advogada Zuleika Justo aponta que a sentença não é um parâmetro completo, uma vez que o réu não apresentou sua versão, deixando a questão sujeita à revelia. Em caso de contestação, a juíza teria mais elementos para fundamentar a sentença.

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