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Projeto de lei permite que contribuintes parcelem doações aos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso na declaração do Imposto de Renda – Foto: Reprodução

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21 de maio, o Projeto de Lei 3.608/2024. Sendo assim, esse projeto autoriza o parcelamento de doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto segue então para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto é um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), em substituição à proposta original do ex-senador Beto Martins (SC). O objetivo é ampliar assim a adesão dos contribuintes a essas doações, garantindo mais flexibilidade financeira.

Entenda a proposta de parcelamento das doações

Hoje, a legislação permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda até 6% do imposto devido com doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Desde 2010, a Lei 12.213 estendeu o mesmo benefício para doações ao Fundo Nacional do Idoso.

Com a proposta aprovada, o valor total da doação ainda se declarara integralmente. No entanto, o pagamento poderá ser feito em parcelas, conforme o número de quotas definido pelo próprio contribuinte na declaração do IRPF. Além disso, a dedução para doações ao Fundo do Idoso será limitada a 3% do imposto devido.

Motivação: ampliar adesão e corrigir distorções

Para o relator Jorge Seif, a impossibilidade atual de parcelar o valor da doação é uma barreira. Essa barreira desestimula a participação dos contribuintes em iniciativas sociais incentivadas pelo Imposto de Renda.

” Essa limitação de natureza operacional desestimula a adesão do contribuinte a uma política pública essencial de solidariedade fiscal. Existe um descompasso entre o incentivo legal e a barreira prática que impede o parcelamento. Isso enfraquece o sistema de proteção integral previsto na legislação”, conforme Seif.

As doações incentivadas via IRPF têm previsão legal. Elas são um dos principais mecanismos de financiamento direto de programas sociais, sem custo adicional para o contribuinte. O valor doado pode se abater do imposto devido, respeitando o limite de 6% no total. Destes 6%, 3% são para cada fundo.

Na prática, porém, a necessidade de desembolso único no momento da doação compromete o orçamento de muitas pessoas, o que limita o uso desse recurso. Segundo levantamento da Receita Federal, menos de 5% dos contribuintes aproveitam esse benefício todos os anos.

Impacto para contadores e contribuintes

Com o parcelamento, espera-se um aumento significativo nas doações, o que pode gerar maior demanda por orientação contábil. Profissionais da contabilidade deverão estar atentos à forma correta de registrar essas doações e informar seus clientes sobre os limites e condições para dedução.

Essa mudança também pode representar uma oportunidade para escritórios contábeis. Eles podem reforçar o papel social da profissão ao estimular o uso de benefícios fiscais como forma de apoio direto a projetos sociais e políticas públicas.

Próximos passos do projeto de lei

O PL 3.608/2024 será agora apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde passará por nova rodada de discussão e votação. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de ser eventualmente sancionado.

Para especialistas, a aprovação final da proposta pode representar um marco no uso de incentivos fiscais no Brasil. Isso tem potencial para triplicar os valores direcionados aos fundos sociais.

Resumo final e orientação ao leitor

O projeto de parcelamento de doações incentivadas no Imposto de Renda avança no Senado. Isso pode facilitar a participação de mais contribuintes nas políticas sociais apoiadas pelos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso.

Contadores devem acompanhar a tramitação e se preparar para orientar clientes sobre os impactos e oportunidades dessa mudança. Acompanhe o Portal Contábeis para atualizações sobre o Imposto de Renda e outras reformas tributárias.

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