Pelo menos 8,2 milhões de beneficiários têm dinheiro esquecido junto a administradoras de consórcios. O Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, passaram os dados com base em informações até fevereiro. Os recursos não procurados são os valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados. Geralmente, são recursos oriundos de saldos residuais e fundo de reserva, mas, em alguns casos, abrangem também créditos principais.
No Sistema de Valores a Receber (SVR), como um todo, há R$ 9,024 bilhões esquecidos em bancos, instituições financeiras, cooperativas, corretoras, administradoras de consórcio, entre outros. Dentre os beneficiários, 46.405.042 milhões são pessoas físicas, segundo o mais recente relatório da autarquia.
Beneficiários têm dinheiro esquecido no valor de quase R$ 10 bi

Os beneficiários respondem por R$ 9.024 bilhões esquecidos. Pessoas jurídicas, que somam 4.265.554 milhões de empresas, têm R$ 2,1 bi. No total, são 50.670.596 beneficiários (o beneficiário com valores a receber em mais de um segmento é contado mais de uma vez).
Nos bancos está a maior fatia do dinheiro esquecido (R$ 5,2 bi). Nas administradoras de consórcios, o volume é de R$ 2,3 bi.
O Banco Central explica como os cotistas devem proceder para resgatar os valores referentes aos consórcios.
Dessa maneira, pode-se consultar e solicitar os valores diretamente às administradoras de consórcio. No entanto, em caso de dúvida, é importante que o cotista ou seus representantes/sucessores consultem o SVR, criado pelo Banco Central, para verificar a existência desses valores.
A administradora de consórcio define a documentação necessária para efetivar o resgate dos valores. No caso de efetuar o pedido diretamente via Sistema de Valores a Receber, basta seguir os procedimentos descritos em Valores a Receber (bcb.gov.br).
Se devolvem os valores algum tipo de correção?
Se corrigem os valores, desde a data que se tornaram disponíveis. Geralmente, os índices são os mesmos da aplicação financeira escolhida pelo grupo de consórcio. Entretanto, a administradora de consórcio pode cobrar uma taxa de permanência mensal sobre estes valores, conforme estabelecido no contrato de adesão e/ou em assembleia.
Qual o destino dos valores não solicitados pelos cotistas?
Não há um prazo limite para fazer a solicitação. Sendo assim, os valores devem continuar administrados e disponibilizados pela administradora de consórcio. Dessa maneira, estão sujeitos à cobrança de taxa de permanência após o encerramento do grupo, até que sejam extintos por atingir valor mínimo, caso esse valor esteja definido no contrato de adesão e/ou em assembleia.