O ex-atacante Robinho deverá permanecer aproximadamente três anos e meio encarcerado antes de poder requisitar a progressão de pena para o regime semiaberto.
De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, Robinho terá que demonstrar bom comportamento na prisão. O diretor do local onde ele está detido avaliará esse comportamento.
Robinho terá a opção de estudar ou trabalhar na prisão para remissão da pena total, o que influenciará no tempo que ele deverá cumprir.
Na noite de quinta-feira, eles levaram o ex-jogador para a penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba. Ele iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, pois a sentença é superior a oito anos.
No regime semiaberto, detentos podem trabalhar em colônias agrícolas e industriais durante o dia e têm permissão para trabalhar fora da prisão, mas devem retornar à noite. Para obter liberdade condicional, é necessário cumprir dois terços da pena e manter bom comportamento.
A prisão de Robinho ocorreu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Itália que o condenou a nove anos de prisão pelo crime cometido em 2013.
O ex-jogador recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de um habeas corpus, mas teve o pedido negado pelo Ministro Luiz Fux. A defesa planeja submeter um novo recurso para análise após a Páscoa.
Os advogados de Robinho argumentam que ele tem o direito de aguardar em liberdade até que a decisão do STJ tenha transitado em julgado. Além do habeas corpus, a defesa pretende questionar a homologação da sentença no STJ e, se necessário, levar o caso ao STF.